quarta-feira, 20 de maio de 2015

1º Congresso de Direito, Gestão Ambiental e Sustentabilidade

As faculdades de Direito, Administração e Negócios, realizará de 16 a 19 de novembro de 2015 o 1º Congresso.
Vista aérea do Campus V - CEUNSP, Salto-SP

Apresentação
A preservação do meio ambiente é condição indispensável para a sobrevivência humana e o pleno desenvolvimento da sociedade. Sem se preocupar com as condições ambientalmente corretas não será possível a existência de uma vida digna e saudável.

O crescimento urbano e industrial do último século provocou a destruição de muitos recursos naturais, entre os mais impactantes foram os recursos hídricos.


O adensamento da mancha urbana, desordenada e sem planejamento da capital Paulista na virada do século 19 para o século 20  fez com que boa parte dos recursos naturais fossem destruídos, os primeiros impactos apareceram nos recursos hídricos com o descarte de esgoto, lixo e dejetos químicos nos rios Anhangabaú e Tamanduateí onde se iniciou o processo de expansão da cidade. Como consequência da confluência dos rios Tamanduateí com o Tietê, este último reflete um curso de poluição por mais de cem quilômetros, atingindo nossa cidade de Salto e toda a região do Vale do Tietê.


Objetivos
As faculdades de Direito, Administração e Negócios que está situada às margens do rio Tietê, sofre com os impactos da poluição e degradação do rio. E foi com essa preocupação que a direção das faculdades e do Centro Universitário traz a proposta de um Congresso para que possam ser apresentadas soluções, ideias e estudos para conscientização e ações para melhoria das condições do rio e do meio ambiente às suas margens.


Eixos temáticos:
o    A política de Gestão de Águas e bacia hidrográfica do Rio Tietê
o    O Tietê e os aspectos socioeconômicos da região.
o    A participação da Sociedade Civil e o marco legal do Terceiro Setor
o    O percalço das águas na bacia hidrográfica e as cidades ribeirinhas
o    A bacia do Tietê, as sub-bacias do Tietê, o assoreamento e a interferência na topografia de seus leitos.
o    Gestão Ambiental
o    Gestão de Áreas Protegidas
o    Gestão de Resíduos Sólidos
o    Gestão Ambiental em Saneamento
o    Meio Ambiente e Recursos Naturais
o    Energia
o    Recursos Hídricos
o    Tratamento de Efluentes Sanitários e Industriais
o    Direito Ambiental
o    Educação Ambiental
o    Poluição Sonora
o    Recuperação de Áreas Degradadas
o    Poluição do Ar

o    Outros
Divulgação:  Equipe da Agencia Ciências Contábeis Ceunsp Salto.

Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)

Obrigatório a partir de 01/07/2015, conforme CAT 147, de 05/11/2012.



OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT

Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio do equipamento SAT na Portaria CAT 147, de 05/11/2012.
As principais regras de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT são:
  • Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF:

    • para novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01-07-2015, a partir da data da inscrição;
    • para estabelecimentos que estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 30-06-2015, a partir de 01-07-2015:

      • não será concedida nova autorização de uso de ECF, exceto:
        • quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
        • tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão.
      • o equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituído por SAT;
      • poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT.
  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

    • a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
    • a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
    • a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
    • decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00.
  • Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

    • a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
    • a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor àquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.

Fontes: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp
             http://www.urano.com.br/index.asp?InCdSecao=5&InCdSubCategoria=91&subcat=S@T

Equipe da Agência Experimental Ciências Contábeis Ceunsp Salto.

terça-feira, 12 de maio de 2015

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Amigo e Leitor do Blog,




A partir de agora Agência Experimental irá postar uma série de matérias sobre o MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. Esse assunto foi uns dos mais comentados para os nossos projetos do próximo semestre e estamos preparando um conteúdo excelente para que possamos esclarecer todas as dúvidas da população e dos nossos amigos alunos do CEUNSP e além disso ajudá-los a se tornar um MEI.
Então não se esqueça de acompanhar o blog e tirar suas dúvidas através do fale conosco, curtir nas redes sociais e nossa página no Facebook.

Abraços,

Equipe Agência Experimental de Ciências Contábeis CEUNSP Salto.


sexta-feira, 8 de maio de 2015

::.. Faculdade de Administração e Negócios - CEUNSP ..::

Confira nossa matéria sobre a Palestra sobre o IRPF 2015 e os Plantões para esclarecimento de dúvidas na revista digital da Faculdade de Administração e Negócios do CEUNSP.



Acesse o link e confira:

::.. Faculdade de Administração e Negócios - CEUNSP ..::



Equipe Ag. Experimental de Ciências Contábeis CEUNSP Salto.