segunda-feira, 2 de novembro de 2015

SIMPLES NACIONAL - VANTAGENS E DESVANTAGENS


Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Vantagens
  • Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);
  • Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;
  • Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;
  • Facilitar o processo de contabilidade.
Desvantagens
  • O Simples Nacional é calculado com base no faturamento anual, em vez do lucro. Ou seja, uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma.
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita a seus clientes aproveitar créditos de impostos, ou seja, recolher parte desse valor de volta. Isso acontece especialmente na indústria, então se você realizar venda de insumos ou revenda de produtos para o setor industrial, é preciso dar atenção especial a esse tópico, pois esse fator poderia afastar clientes grandes;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um limite extra, que é o de exportações: a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços. Isso pode acabar desencorajando o empreendedor de crescer, ou incentivando-o a entrar na ilegalidade.
Fonte: Pesquisas adaptadas do Google em 18.09.2015 das 19:00h as 22:00h

A IMPORTÂNCIA DE UMA CONTABILIDADE SAUDÁVEL

Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade.

Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.

A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.

No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.

É mistério aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos.

Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas.

Paulo Henrique Teixeira

FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br

terça-feira, 6 de outubro de 2015

5 situações em que RH e contabilidade precisam caminhar juntas


Por Sage Brasil


Diferentemente do papel que desempenhava em outros tempos, o contador é hoje mais do que alguém responsável pelas guias de pagamento das empresas e pelo cálculo de Imposto de Renda. Muito além de tudo isso, o profissional contábil exerce hoje uma função estratégica nos negócios que ultrapassa até mesmo os limites da gestão ao fornecer dados para as tomadas de decisão de seus clientes.
Uma das barreiras quebradas e tomadas pela contabilidade é a área de Recursos Humanos. Há muitas situações em que as duas áreas precisam trabalhar em total sinergia — até mesmo para mensurar quanto vale um funcionário —, e o conhecimento do profissional faz toda a diferença nessa hora. Confira 5 situações em que RH e contabilidade precisam atuar em conjunto:

Demissões

Esse cálculo é de suma importância ao trabalhador, já que por meio dele ele pode fazer seu planejamento para se manter financeiramente até a recolocação no mercado — e não sair lesado da empresa. Para isso, o contador deve ter em mãos o saldo de salários, o décimo terceiro, férias (proporcionais ou vencidas), aviso prévio, multa e FGTS. O profissional de RH deve transmitir a ele todos os dados necessários para a feitura dos cálculos.
Caso tenha sido o funcionário que pediu demissão, a multa de 40% sobre o FGTS passa a não existir, bem como o funcionário fica impossibilitado de sacá-lo. Casos de justa causa também têm regras próprias. Essas e outras informações, assim como mudanças de legislação ou tributárias devem estar na ordem do dia do contador.

Aposentadorias

Trabalhando de forma proativa, o contador não só conhece as regras para aposentadoria para orientação do RH, como também pode servir de consultor para os cálculos de uma transição mais tranquila quando esse momento se aproxima. O teto máximo estipulado pela Previdência é de pouco mais de R$ 4 mil, mas o contador pode sugerir planos de previdência privada como complemento.

Acertos

Folha de pagamentos, incidência de impostos e descontos, cálculos de horas extras e adicionais noturnos. Esses são apenas alguns dos acertos que a contabilidade faz para a área de Recursos Humanos de uma empresa, com a ressalva de ter o cuidado de verificar se a legislação trabalhista está sendo cumprida. Cabe ao contador fazer esses cálculos e entregá-los prontos ao RH, que, por sua vez, repassa ao funcionário.

Benefícios

Vales-transporte, alimentação ou refeição estão sujeitos aos acordos feitos entre as empresas e seus contratados. Como cada empresa tem a sua política, os cálculos podem variar. Por exemplo, há empresas que dão o vale-refeição referente aos dias trabalhados, descontando quando o funcionário trabalha em um evento específico onde há alimentação no local, por exemplo. Outras oferecem o benefício de forma contínua, independente das exceções.

Investimento no capital humano

Todo o investimento feito nos recursos humanos da empresa deve ser contabilizado. Saber quanto vale o capital humano é necessário para que a empresa se programe em tomadas de decisões que envolvam a contratação, desenvolvimento, treinamento, alocação ou mesmo recompensas baseadas em meritocracia — o que envolve também o preço subjetivo da motivação do funcionário. Dentro desse contexto, é preciso medir ainda os custos que o RH têm para fazer tudo isso, mensurando o valor econômico em todos os aspectos.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Contador é vocação e muitos desafios


Fonte: Antônio Palácios/JCRS

Ser contador exige muito mais que apenas a formação em curso de graduação. A obtenção da titulação de bacharel e o registro no CRC correspondem, tão somente, ao início de uma caminhada, na qual nunca mais será possível parar de estudar, não pela necessidade de mais títulos, mas pelo fato de que poucas profissões no Brasil são tão dinâmicas e tão fortemente influenciadas pelo dinamismo de nosso País.

As coisas no Brasil acontecem em uma velocidade assustadora, e os efeitos dessas constantes mutações, que afetam diretamente a vida dos cidadãos e das empresas, influenciam as atividades do contador. E não estou falando apenas das constantes mudanças na legislação e das exigências tributárias. Refiro-me também aos fatos relacionados a comportamentos morais, sociais e políticos. Essas ações de cunho pessoal e de efeito negativo de empresários e políticos são facilitadas quando as entidades não dão às suas informações a devida transparência. Aí, o contador passa a ter imprescindível importância na sociedade, na medida em que precisa estar atento para evitar que ações fraudulentas, por exemplo, possam estar afetando as demonstrações contábeis sobre as quais assume a responsabilidade técnica. A assinatura de um contador em uma posição contábil equivale à autenticação de um tabelião em documento.

Assim, além da formação ética indispensavelmente forte, o contador necessita de conhecimentos de gestão, de entendimento do negócio do seu cliente. Tudo isso precisa ser conquistado, aprimorado e desenvolvido ao longo de sua carreira, como riquezas que se vão acumulando. Um simples deslize pode jogar tudo isso por terra. Esse é o contador dos dias de hoje, infelizmente, ainda pouco valorizado e reconhecido pela sociedade a quem presta os seus serviços.

Neste 22 de setembro, quero abraçar a todos os meus colegas de profissão para que, juntos, continuemos na luta por uma classe valorizada e por uma profissão reconhecida.

PALESTRA INTERNA EM HOMENAGEM AO DIA DO CONTADOR

Olá amigo leitor!

Hoje  dia 22 de setembro é o DIA DO CONTADOR, e para homenagear esse profissional tão importante para a sociedade a Agência Experimental de Ciências Contábeis CEUNSP Salto estará promovendo uma Palestra somente para os alunos do 4º e 6º semestre do Curso de Ciências Contábeis CEUNSP Salto com o tema: A importância de uma contabilidade saudável. A Palestra acontecerá no dia 05/10/2015 no bloco B, na sala 4. Em breve publicaremos fotos.

Parabéns a todos os contadores!!!





CONHEÇA UM POUCO MAIS SOBRE O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL



O MEI - Microempreendedor Individual foi criado em através da  Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, para facilitar a legalização de empresários individuais informais.

REQUISITOS

Os requisitos são faturamento de até R$ 60.000,00 anual e não ser ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

TRIBUTAÇÃO

O MEI é enquadrado no SIMPLES NACIONAL  e estará isento de impostos como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

TAXAS MENSAIS

Comercio e Indústria: R$ 40,40
Prestação de Serviços: R$ 44,40
Comércio e Serviços: R$ 45,40

Essas são as únicas taxas referentes ao ICMS ou ISS e a Previdência Social que o MEI paga através de um carnê que emitido pelo PORTAL DO EMPREENDEDOR.

BENEFÍCIOS

Dentre as várias atividades que podem ser enquadradas como MEI,  a lei oferece o CNPJ ( Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) que dá ao empreendedor mais segurança em negociações com seus clientes, aberturas de contas, empréstimos, emissão de notas fiscais, benefícios em compra de veículos para a empresa e pacotes de serviços exclusivos com bancos públicos como CAIXA e  BANCO DO BRASIL que oferecem menores taxas.

Além disso o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Você aluno do CEUNSP que deseja saber mais sobre o MEI faça sua inscrição para a nossa palestra que será no dia 31/10/2015 e saiba mais sobre as vantagens de ser um MEI.


Fonte: Adaptação do site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual
AGÊNCIA EXPERIMENTAL DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS CEUNSP SALTO


quarta-feira, 20 de maio de 2015

1º Congresso de Direito, Gestão Ambiental e Sustentabilidade

As faculdades de Direito, Administração e Negócios, realizará de 16 a 19 de novembro de 2015 o 1º Congresso.
Vista aérea do Campus V - CEUNSP, Salto-SP

Apresentação
A preservação do meio ambiente é condição indispensável para a sobrevivência humana e o pleno desenvolvimento da sociedade. Sem se preocupar com as condições ambientalmente corretas não será possível a existência de uma vida digna e saudável.

O crescimento urbano e industrial do último século provocou a destruição de muitos recursos naturais, entre os mais impactantes foram os recursos hídricos.


O adensamento da mancha urbana, desordenada e sem planejamento da capital Paulista na virada do século 19 para o século 20  fez com que boa parte dos recursos naturais fossem destruídos, os primeiros impactos apareceram nos recursos hídricos com o descarte de esgoto, lixo e dejetos químicos nos rios Anhangabaú e Tamanduateí onde se iniciou o processo de expansão da cidade. Como consequência da confluência dos rios Tamanduateí com o Tietê, este último reflete um curso de poluição por mais de cem quilômetros, atingindo nossa cidade de Salto e toda a região do Vale do Tietê.


Objetivos
As faculdades de Direito, Administração e Negócios que está situada às margens do rio Tietê, sofre com os impactos da poluição e degradação do rio. E foi com essa preocupação que a direção das faculdades e do Centro Universitário traz a proposta de um Congresso para que possam ser apresentadas soluções, ideias e estudos para conscientização e ações para melhoria das condições do rio e do meio ambiente às suas margens.


Eixos temáticos:
o    A política de Gestão de Águas e bacia hidrográfica do Rio Tietê
o    O Tietê e os aspectos socioeconômicos da região.
o    A participação da Sociedade Civil e o marco legal do Terceiro Setor
o    O percalço das águas na bacia hidrográfica e as cidades ribeirinhas
o    A bacia do Tietê, as sub-bacias do Tietê, o assoreamento e a interferência na topografia de seus leitos.
o    Gestão Ambiental
o    Gestão de Áreas Protegidas
o    Gestão de Resíduos Sólidos
o    Gestão Ambiental em Saneamento
o    Meio Ambiente e Recursos Naturais
o    Energia
o    Recursos Hídricos
o    Tratamento de Efluentes Sanitários e Industriais
o    Direito Ambiental
o    Educação Ambiental
o    Poluição Sonora
o    Recuperação de Áreas Degradadas
o    Poluição do Ar

o    Outros
Divulgação:  Equipe da Agencia Ciências Contábeis Ceunsp Salto.

Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)

Obrigatório a partir de 01/07/2015, conforme CAT 147, de 05/11/2012.



OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT

Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio do equipamento SAT na Portaria CAT 147, de 05/11/2012.
As principais regras de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT são:
  • Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF:

    • para novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01-07-2015, a partir da data da inscrição;
    • para estabelecimentos que estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 30-06-2015, a partir de 01-07-2015:

      • não será concedida nova autorização de uso de ECF, exceto:
        • quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
        • tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão.
      • o equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituído por SAT;
      • poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT.
  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

    • a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
    • a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
    • a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
    • decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00.
  • Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

    • a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
    • a partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor àquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.

Fontes: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp
             http://www.urano.com.br/index.asp?InCdSecao=5&InCdSubCategoria=91&subcat=S@T

Equipe da Agência Experimental Ciências Contábeis Ceunsp Salto.

terça-feira, 12 de maio de 2015

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Amigo e Leitor do Blog,




A partir de agora Agência Experimental irá postar uma série de matérias sobre o MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. Esse assunto foi uns dos mais comentados para os nossos projetos do próximo semestre e estamos preparando um conteúdo excelente para que possamos esclarecer todas as dúvidas da população e dos nossos amigos alunos do CEUNSP e além disso ajudá-los a se tornar um MEI.
Então não se esqueça de acompanhar o blog e tirar suas dúvidas através do fale conosco, curtir nas redes sociais e nossa página no Facebook.

Abraços,

Equipe Agência Experimental de Ciências Contábeis CEUNSP Salto.


sexta-feira, 8 de maio de 2015

::.. Faculdade de Administração e Negócios - CEUNSP ..::

Confira nossa matéria sobre a Palestra sobre o IRPF 2015 e os Plantões para esclarecimento de dúvidas na revista digital da Faculdade de Administração e Negócios do CEUNSP.



Acesse o link e confira:

::.. Faculdade de Administração e Negócios - CEUNSP ..::



Equipe Ag. Experimental de Ciências Contábeis CEUNSP Salto.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

NÃO PERCA O PRAZO DO IRPF 2015 - TERMINA EM 30/04



Olá pessoal! 

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 termina amanhã em 30 de abril de 2015 ás 23h59min59s e são esperadas mais de 20 milhões de declarações.

Para evitar multas e problemas com a Receita Federal, indicamos que você entregue a declaração do jeito que conseguir, mesmo que não possua alguns comprovantes no momento como, por exemplo, recibo de despesa médica que você só ira conseguir após o prazo.

É importante ressaltar que após a entrega você poderá corrigir a declaração, mas não poderá alterar o modelo entregue. Jamais declare despesas ou informações que você não possa comprovar mesmo, pois futuramente você ainda poderá ser notificado pela Receita Federal e comprovar tais informações.
Outra dica é que você procure fazer o mais cedo possível, pois o sistema da Receita também poderá sofrer congestionamento no final do dia, já que muitas declarações ainda não foram entregues.

A multa mínima para quem entrega a declaração fora do prazo é de R$ 165,74, mas pode chegar até 20% sobre o valor do imposto devido.  
Então se você não conseguiu ainda reunir todas as informações, a Receita permite a entrega incompleta, mas é importante que você escolha o modelo mais vantajoso (simplificada ou completa) e que na retificadora você corra atrás de todas as informações necessárias o mais breve possível para evitar a malha fina.

FONTE: G1.COM / EXAME.COM / ECONOMIA.UOL.COM.BR (ADAPTAÇÕES)


Equipe Ag. Exp. De Ciências Contábeis CEUNSP Salto.