segunda-feira, 2 de novembro de 2015

SIMPLES NACIONAL - VANTAGENS E DESVANTAGENS


Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Vantagens
  • Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);
  • Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;
  • Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;
  • Facilitar o processo de contabilidade.
Desvantagens
  • O Simples Nacional é calculado com base no faturamento anual, em vez do lucro. Ou seja, uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma.
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita a seus clientes aproveitar créditos de impostos, ou seja, recolher parte desse valor de volta. Isso acontece especialmente na indústria, então se você realizar venda de insumos ou revenda de produtos para o setor industrial, é preciso dar atenção especial a esse tópico, pois esse fator poderia afastar clientes grandes;
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um limite extra, que é o de exportações: a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços. Isso pode acabar desencorajando o empreendedor de crescer, ou incentivando-o a entrar na ilegalidade.
Fonte: Pesquisas adaptadas do Google em 18.09.2015 das 19:00h as 22:00h

A IMPORTÂNCIA DE UMA CONTABILIDADE SAUDÁVEL

Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade.

Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.

A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.

No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.

É mistério aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos.

Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas.

Paulo Henrique Teixeira

FONTE: http://www.portaldecontabilidade.com.br