quarta-feira, 29 de abril de 2015

NÃO PERCA O PRAZO DO IRPF 2015 - TERMINA EM 30/04



Olá pessoal! 

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 termina amanhã em 30 de abril de 2015 ás 23h59min59s e são esperadas mais de 20 milhões de declarações.

Para evitar multas e problemas com a Receita Federal, indicamos que você entregue a declaração do jeito que conseguir, mesmo que não possua alguns comprovantes no momento como, por exemplo, recibo de despesa médica que você só ira conseguir após o prazo.

É importante ressaltar que após a entrega você poderá corrigir a declaração, mas não poderá alterar o modelo entregue. Jamais declare despesas ou informações que você não possa comprovar mesmo, pois futuramente você ainda poderá ser notificado pela Receita Federal e comprovar tais informações.
Outra dica é que você procure fazer o mais cedo possível, pois o sistema da Receita também poderá sofrer congestionamento no final do dia, já que muitas declarações ainda não foram entregues.

A multa mínima para quem entrega a declaração fora do prazo é de R$ 165,74, mas pode chegar até 20% sobre o valor do imposto devido.  
Então se você não conseguiu ainda reunir todas as informações, a Receita permite a entrega incompleta, mas é importante que você escolha o modelo mais vantajoso (simplificada ou completa) e que na retificadora você corra atrás de todas as informações necessárias o mais breve possível para evitar a malha fina.

FONTE: G1.COM / EXAME.COM / ECONOMIA.UOL.COM.BR (ADAPTAÇÕES)


Equipe Ag. Exp. De Ciências Contábeis CEUNSP Salto.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Curiosidades #1





Praticidade no preenchimento da Declaração do Impostos de Renda Pessoa Física 2015


Encontre o número do recibo de entrega da declaração de 2014. Com o número em mãos, você consegue importar os dados para a declaração de 2015, o que acelera o preenchimento. Caso não encontre o seu, é preciso ir até uma unidade da Receita Federal. Quem tem certificado digital pode conseguir o número pela internet . Pelo Atendimento Virtual e-CAC da Receita Federal do Brasil.

Perdi o meu Recibo da Declaração do ano anterior. E agora?

Atualmente a Receita dispõe da imagem da sua declaração no portal virtual e-CAC, mas este tipo de informação você só poderá obter se tiver o Certificado Digital, caso não possua devera agendar atendimento e ir ao posto mais próximo da Receita Federal.

Sou isento e tenho rendimentos que são retidos, posso declarar?

Sim. Caso você possua rendimentos que são retidos na fonte e você não for obrigado a declarar você receberá o valor total retido na fonte na restituição, é vantajoso também para quem declara em conjunto e o cônjuge não atinge o valor obrigatório a declarar. 

Equipe Ag.Experimental do Curso de Ciências Contábeis CEUNSP Salto.


Dicas para não cair na malha fina

O prazo para entrega da declaração termina em 30 de abril. É importante que você não perca o prazo e faça a declaração com as devidas informações para evitar a malha fina. Confira abaixo dicas para evitar problemas com a Receita Federal.

1 - Cuidado na digitação de valores;
Quem nunca ouviu o ditado "A pressa é inimiga da perfeição"!Pois é mesmo. Muito cuidado na hora de fazer a declaração as pressas e no Smartphone, na hora digitação acontecem muitos erros com valores a maior ou a menor pois esses são um dos maiores motivos que levam o contribuinte a cair na malha fina. Uma grande dica: CONFIRA OS DADOS ANTES DE ENVIAR.

2 - Evite informações divergentes;
Declare sempre informações verídicas e que você possa prová-las através de um documento hábil para isso.  Lembre-se de guardar este documento por pelo menos 5 anos para evitar imprevistos futuros.

3 - Informe TODAS as fontes pagadoras;
A Receita Federal tudo vê, tudo sabe. Antes de você declarar as informações já estão no sistema, então jamais esqueça de declarar os salários, pró labores, aluguéis e outras de uma ou mais fontes pagadoras.

4 - Não omita nenhum rendimento;
Lançar todos os rendimentos, inclusive de dependentes. Essa falta de informação pode gerar dois crimes  o primeiro de sonegação fiscal e consequentemente o de lavagem de dinheiro.

5 - Não erre nas informações dos dependentes;
Cuidados nas condições da Receita para incluir dependentes, pois muita gente deixa de ter esta atenção e acaba caindo na malha fina por incluírem dependentes fictícios e omitir suas informações.

6 - Gastos que não são dedutíveis, não devem ser informados;
Curso de idioma, dança, despesas médicas com estética não entram como dedução e se informadas pode levar o contribuinte a malha fina.

7 -Informes todas as aplicações financeiras;
Os saldos de aplicações e suas respectivas contas e rendimentos devem ser informados sempre. Os bancos enviam a Receita Federal todas essas informações e através da declaração você confirma estas informações, para evitar divergências nos cruzamentos das informações eles devem ser declaradas.

8 - O Crescimento patrimonial deve ser compatível com a renda;
Se você declara que teve rendimentos de 50 mil e seu crescimento patrimonial foi de 48 mil, há uma grande chance de você ser chamado a Receita "para tomar uma café" e explicar como conseguiu viver com 2 mil reais durante o ano.

9 - Alimentado é diferente de dependente;
Quem paga pensão já deduz o imposto na opção de pensão alimentícia e automaticamente deixa de ter o direito de dedução como dependente;

10 -  Desemprego não significa estar isento;
Caso você esteja desempregado e se enquadre em alguma das regras da Receita você ainda precisa declarar e cuidado com as saídas de empresas durante o ano e ganhos das mesmas, pois se chegar ao valor limite seus ganhos você deve declarar.

Lembre-se que estas são dicas para auxiliá-los na sua declaração, todas as notas e recibos devem ser guardados para eventuais comprovações. Na dúvida acesse o site da Receita Federal onde possui tópicas de diversas perguntas mais comuns e vídeos que poderão sanar algumas dúvidas.

Estaremos a disposição,

Equipe Ag. Experimental do curso de Ciências Contábeis CEUNSP Salto.

domingo, 19 de abril de 2015

Dicas para primeira declaração




Se essa é sua primeira declaração e você não sabe por onde começar, neste post você encontrará alguma dicas que irão te ajudar. Confira:





  • Se você recebeu rendimentos superiores R$ 26.816,55 em 2014 é obrigado a declarar;
  • Você deve reunir os informes de rendimentos dos bancos e empresas que trabalha ou trabalhou e ainda os comprovantes de despesas médicas e despesas com educação;
  • Em 2015 a entrega é exclusiva por meios eletrônicos, e para isso vá ao site da receita e baixe os programas IRPF 2015 (para fazer a declaração) e Receitanet (para transmitir a declaração)  no seu computador ou no seu Smartphone;
  • Bens, direitos, saldo em conta corrente e ganhos devem ser informados a Receita Federal;
  • Despesas com saúde e educação reduzem a base de cálculo do imposto, porém nem todos os tipos de gastos podem ser declarados para fins de abatimento no imposto;
  • O próprio programa da Receita informa ao contribuinte a melhor opção para declarar COMPLETA OU SIMPLIFICADA;
  • Esse ano pode ser abatido no máximo o valor de R$ 3.375,86 por pessoa para despesas com educação;
  • Automóveis e Motocicletas e Imóveis devem ser declarados o  valor do custo de aquisição do bem;
  • As vendas de bens geram lucros, que devem ser informados e estão sujeitos a recolhimento do devido imposto;
  • Filhos até 21 anos podem ser incluídos como dependentes, mas se obter renda deve ser informada para evitar a malha fina;
  • O dependente só vale a pena ser incluído quando reduz o valor do imposto a pagar;
  • Gastos com obra podem ser adicionados ao valor do imóvel, basta declarar como benfeitorias e informar os detalhes do que foi feito no imóvel e guardar as respectivas notas e recibos.
  •  Cursos de idiomas, musicas e outros não entram como despesas de instrução, por isso não deve ser declarado para que o contribuinte não caia na malha fina.
  • Mesmo que você esteja desempregado mas se enquadra em algumas das regras da Receita Federal deve sim enviar sua declaração. 
  • Se você trabalhou em mais de uma empresa durante o ano deve pedir os devidos informes e informar os valores recebidos e pagos em sua declaração. 
  • Ao declarar imoveis financiados deve ser informado no campo de bens e direitos com o respectivo código e no campo descrição deve informar de quem comprou, CNPJ  ou CPF e demais dados, se foi utilizado  FGTS, quantidade de parcelas e banco financiado. No campo valor deve ser adicionado o valor que foi pago durante o ano e pode ser acrescido a corretagem e o ITBI, porém pelo imóvel ser financiado vai formar seu custo de aquisição ano a ano até o final do financiamento.O financiamento de imóveis não deve ser declarado na opção de dívidas e ônus conforme orientação da própria Receita Federal.
  • E não se esqueça do prazo máximo para entrega da declaração que é 30/04/2015.
Essas foram algumas dicas que irão ajudar na sua primeira declaração. Lembrando que existem regras e exceções que devem ser analisadas caso a caso. O site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, possui vídeos e perguntas frequentes que auxiliarão ainda mais no seu processo de declaração. 

Esperamos ter ajudado não se esqueça de compartilhar nossas publicações nas redes sociais.

Equipe Agência Experimental de Ciências Contábeis Salto.



Fonte: adaptação Exame.com


sexta-feira, 17 de abril de 2015

IR 2015: Tenho previdência privada, mas não fiz contribuição; como declarar?

Pergunta do internauta Márcio Luiz: "Tenho um plano de previdência privada e em 2014 não efetuei nenhuma contribuição e nenhum resgate. Devo declarar alguma informação no Imposto de Renda 2015?




Resposta: Depende. Se o plano de previdência for do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o saldo da aplicação deverá ser declarado na ficha "Bens e Direitos", linha 97.
Caso o plano de previdência seja do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), não deverá ser registrada nenhuma operação na declaração do Imposto de Renda deste ano.
Lembre-se de seguir sempre o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira, para que a declaração não corra o risco de ficar presa na malha fina.

Fonte: Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade

Como declarar reembolso de consulta médica pelo plano de saúde no IR 2015?

Pergunta: "Pago um plano de saúde e me consultei com um médico que não tem parceria com meu plano. Eu recebi reembolso da consulta. Como declarar no Imposto de Renda 2015?"


Resposta: O contribuinte deve declarar em "Pagamentos Efetuados". Para informar os dados, deve ser criado um item, clicando em "Novo". O código para o reembolso é 10-Médicos no Brasil. No item, deve ser informado o nome e o CPF do médico.
O preço da consulta vai em "Valor pago". A quantia reembolsada pelo plano de saúde, seja ela total ou parcial, deve ser informada em "Parcela não dedutível/valor reembolsado".
O contribuinte também deve informar o valor que paga mensalmente pelo plano de saúde em si. Isso será feito na mesma ficha de "Pagamentos Efetuados", criando-se um novo item com o código 26- Planos de saúde no Brasil.
Nessa linha deve ser informado o nome e o CNPJ da operadora do plano. Em "Valor pago", vai o valor do plano. Em "Parcela não dedutível/valor reembolsado", não vai nada, se o contribuinte paga tudo.
Caso a empresa onde trabalhe pague parte do plano, só deve ser declarado o valor que sai do bolso do contribuinte. Novamente, a parte que ele paga deve ir em "Valor pago". Na área de "Parcela não dedutível/valor reembolsado", deve ficar zero.
Se a companhia pagar o valor total do plano, o contribuinte não deve declará-lo.

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do IR da Receita Federal em São Paulo e Edino Garcia, especialista tributário da Synchro

quinta-feira, 16 de abril de 2015

PLANTÃO EXTRA DIA 17.04 - 20:30 ÀS 21:00 SALA 23 BLOCO B

Olá,

Para ajudar você nas dúvidas sobre o IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2015, estaremos de plantão nesta sexta-feira das 20:30 às 21:00 horas na sala 23 no bloco B no CEUNSP.(exclusivo para alunos)


Para o público em geral estaremos a disposição no 


Abraços,

Equipe Agência Experimental Ciências Contábeis Salto.

terça-feira, 7 de abril de 2015


Quais os locais de Apresentação do Imposto de Renda 2015?
033 - Qual o local de apresentação no prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015?
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet ou dos serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consulte os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001)
A declaração pode ser transmitida até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2015.
Atenção:
A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 7º)

034 - Quem deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015 com a utilização de certificado digital?

Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2014, em pelo menos uma das seguintes situações:
I - recebeu rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou
II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.
A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses contidas nos itens I e II deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
O disposto acima não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com o uso do serviço “Declaração IRPF 2015 on-line” de que trata o item “ii” do “Atenção” da pergunta 001.
Atenção:
O disposto nas orientações constantes desta resposta não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual elaborada com a utilização dos serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consulte os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001)
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 7º, § 3º e § 4º)

035 - Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física residente no Brasil que esteja no exterior?

A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior deve ser enviada pela Internet.
O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 7º, § 1º)
036 - Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015 apresentada fora do prazo?
A declaração apresentada após 30 de abril de 2015 deve ser apresentada:
a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet;
b) utilizando os serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consulte os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001), na hipótese de apresentação de declaração original; ou
c) em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 8º)

037 - Em quais instituições financeiras podem ser apresentadas a Declaração de Ajuste Anual de pessoas físicas do exercício de 2015?

As declarações de Ajuste Anual, a partir do exercício de 2015, mesmo que no prazo, não poderão ser apresentadas em instituições financeiras.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 7º)


Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
MINISTÉRIO DA FAZENDA

Qual o prazo para Apresentação do Imposto de Renda 2015?

021 - Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2015.
O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 7º)

022 - Qual é o prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física ausente do Brasil?

A pessoa física que se encontra no exterior deve apresentar sua declaração até 30 de abril de 2015.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 7º)


023 - Contribuinte que na data final da apresentação da declaração se encontra em viagem, fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?

Não. Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 7º)



Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
MINISTÉRIO DA FAZENDA

Novidades da DIRPF 2015

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
- Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, a RFB disponibilizará ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF, com possibilidade de recuperação de dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). O arquivo da Declaração Pré-Preenchida está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2015, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).
- Apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones)  Agora, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveisde pessoas físicas no país e que tenham se sujeitado ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-leão) também podem apresentar a declaração por meio do m-IRPF. Para facilitar o preenchimento, está disponível a opção de importar a declaração enviada no ano anterior.
- Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras O contribuinte que sair do país poderá gerar pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País 2015 ou pelo Programa IRPF 2015 um Comunicado da Condição de Não Residente para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
- Possibilidade de importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar aos contribuintes os comprovantes do ano-calendário 2014, em formato eletrônico, mediante solicitação. Este arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2015 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
- Impossibilidade de entrega da DIRPF 2015 em mídia removível na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, devendo ser apresentada por meio das opções: PGD IRPF 2015, online ou m-IRPF.
- Rascunho da Declaração  Aplicativo que permite ao contribuinte informar os dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano, para posterior importação no PGD IRPF.

InformaçãoAlterações implementadas em 2015
Obrigatoriedade na declaraçãoA pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis de até R$ 26.816,55 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração. 
Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2015, o contribuinte que obteve, em 2014, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75.
DeduçõesO limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.156,52
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.375,83
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 15.880,89.
Apresentação da DeclaraçãoA declaração não poderá mais ser entregue na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, devendo ser apresentada somente pela internet.
fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/declaracao/novidades.htm



Está com dúvidas sobre o Imposto de Renda?
Não perca esta oportunidade!! Palestra gratuita oferecida pelos alunos de de Ciências Contábeis com direito a Plantão de Dúvidas.



Curso de Ciências Contábeis em Salto orienta sobre Imposto de Renda.

A Empresa Júnior/Agência Experimental do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Negócios (FAN) do CEUNSP fará uma palestra e plantões para esclarecer dúvidas referentes à declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 2015.
Serão tratados assuntos como a obrigatoriedade de declarar, as mudanças e novidades para 2015, como elaborar a declaração, entre outros. A palestra é aberta a todos os interessados e acontece no próximo dia 11, a partir das 9h, no Auditório Jurídico do CEUNSP, no Campus V, em Salto, localizado à Praça Antônio Vieira Tavares, 273.
Aos alunos do CEUNSP, o curso irá promover Plantões Tira-Dúvidas nos dias 13, 16, 20, 23 e 27 de abril, das 20h30 às 21h, na sala 23 do Bloco B. Neste caso, o interessado deve agendar atendimento até o dia 7 de abril pelo e-mail empresajr.salto@coord.ceunsp.edu.br ou pelo telefone 4028-8345, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 8h às 11h30.