Quais
os locais de Apresentação do Imposto de Renda 2015?
033 - Qual o local de apresentação no
prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015?
A declaração deve ser apresentada pela
Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet,
disponível no sítio da RFB na Internet ou dos serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consulte os
itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001)
A declaração pode ser transmitida até
as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove
segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2015.
Atenção:
A comprovação da apresentação da
Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado depois da
transmissão, em disco rígido de computador, em mídia removível ou no
dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a
cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3
de fevereiro de 2015, art. 7º)
034 - Quem deve transmitir a Declaração de
Ajuste Anual do exercício de 2015 com a utilização de certificado digital?
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de
certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de
2014, em pelo menos uma das seguintes situações:
I - recebeu rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou
II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas,
quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando
constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.
A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente
de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se
enquadre nas hipóteses contidas nos itens I e II deve ser apresentada, em mídia
removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a
necessidade de utilização de certificado digital.
O disposto acima não se aplica à
Declaração de Ajuste Anual elaborada com o uso do serviço “Declaração IRPF 2015 on-line” de que trata o item “ii” do “Atenção” da pergunta
001.
Atenção:
O disposto nas orientações
constantes desta resposta não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual elaborada
com a utilização dos serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consulte os itens “ii” e “iii” do
“Atenção” da pergunta 001)
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art.
7º, § 3º e § 4º)
035 - Qual é o local de apresentação da
Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física residente no Brasil que esteja
no exterior?
A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no
exterior deve ser enviada pela Internet.
O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet,
será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos
e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo
estabelecido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art.
7º, § 1º)
036 - Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do
exercício de 2015 apresentada fora do prazo?
A declaração apresentada após 30 de
abril de 2015 deve ser apresentada:
a) pela Internet, mediante utilização
do programa de transmissão Receitanet;
b) utilizando os serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consulte os
itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001), na hipótese de apresentação
de declaração original; ou
c) em mídia removível, nas unidades da
RFB, durante o seu horário de expediente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3
de fevereiro de 2015, art. 8º)
037 - Em quais instituições financeiras podem ser
apresentadas a Declaração de Ajuste Anual de pessoas físicas do exercício de
2015?
As declarações de Ajuste Anual, a partir do exercício de 2015,
mesmo que no prazo, não poderão ser apresentadas em instituições financeiras.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art.
7º)