sexta-feira, 17 de abril de 2015

Como declarar reembolso de consulta médica pelo plano de saúde no IR 2015?

Pergunta: "Pago um plano de saúde e me consultei com um médico que não tem parceria com meu plano. Eu recebi reembolso da consulta. Como declarar no Imposto de Renda 2015?"


Resposta: O contribuinte deve declarar em "Pagamentos Efetuados". Para informar os dados, deve ser criado um item, clicando em "Novo". O código para o reembolso é 10-Médicos no Brasil. No item, deve ser informado o nome e o CPF do médico.
O preço da consulta vai em "Valor pago". A quantia reembolsada pelo plano de saúde, seja ela total ou parcial, deve ser informada em "Parcela não dedutível/valor reembolsado".
O contribuinte também deve informar o valor que paga mensalmente pelo plano de saúde em si. Isso será feito na mesma ficha de "Pagamentos Efetuados", criando-se um novo item com o código 26- Planos de saúde no Brasil.
Nessa linha deve ser informado o nome e o CNPJ da operadora do plano. Em "Valor pago", vai o valor do plano. Em "Parcela não dedutível/valor reembolsado", não vai nada, se o contribuinte paga tudo.
Caso a empresa onde trabalhe pague parte do plano, só deve ser declarado o valor que sai do bolso do contribuinte. Novamente, a parte que ele paga deve ir em "Valor pago". Na área de "Parcela não dedutível/valor reembolsado", deve ficar zero.
Se a companhia pagar o valor total do plano, o contribuinte não deve declará-lo.

Fonte: Valter Koppe, supervisor regional do IR da Receita Federal em São Paulo e Edino Garcia, especialista tributário da Synchro

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