terça-feira, 7 de abril de 2015


Quais os locais de Apresentação do Imposto de Renda 2015?
033 - Qual o local de apresentação no prazo da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015?
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet ou dos serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consulte os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001)
A declaração pode ser transmitida até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2015.
Atenção:
A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, em disco rígido de computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 7º)

034 - Quem deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015 com a utilização de certificado digital?

Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2014, em pelo menos uma das seguintes situações:
I - recebeu rendimentos:
a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou
II - realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.
A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio, que se enquadre nas hipóteses contidas nos itens I e II deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
O disposto acima não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada com o uso do serviço “Declaração IRPF 2015 on-line” de que trata o item “ii” do “Atenção” da pergunta 001.
Atenção:
O disposto nas orientações constantes desta resposta não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual elaborada com a utilização dos serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consulte os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001)
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 7º, § 3º e § 4º)

035 - Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual para a pessoa física residente no Brasil que esteja no exterior?

A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior deve ser enviada pela Internet.
O serviço de recepção da declaração, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 7º, § 1º)
036 - Qual é o local de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2015 apresentada fora do prazo?
A declaração apresentada após 30 de abril de 2015 deve ser apresentada:
a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet;
b) utilizando os serviços “Declaração IRPF on-line” e “Fazer Declaração” (consulte os itens “ii” e “iii” do “Atenção” da pergunta 001), na hipótese de apresentação de declaração original; ou
c) em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 8º)

037 - Em quais instituições financeiras podem ser apresentadas a Declaração de Ajuste Anual de pessoas físicas do exercício de 2015?

As declarações de Ajuste Anual, a partir do exercício de 2015, mesmo que no prazo, não poderão ser apresentadas em instituições financeiras.
(Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 7º)


Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
MINISTÉRIO DA FAZENDA

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