domingo, 19 de abril de 2015

Dicas para primeira declaração




Se essa é sua primeira declaração e você não sabe por onde começar, neste post você encontrará alguma dicas que irão te ajudar. Confira:





  • Se você recebeu rendimentos superiores R$ 26.816,55 em 2014 é obrigado a declarar;
  • Você deve reunir os informes de rendimentos dos bancos e empresas que trabalha ou trabalhou e ainda os comprovantes de despesas médicas e despesas com educação;
  • Em 2015 a entrega é exclusiva por meios eletrônicos, e para isso vá ao site da receita e baixe os programas IRPF 2015 (para fazer a declaração) e Receitanet (para transmitir a declaração)  no seu computador ou no seu Smartphone;
  • Bens, direitos, saldo em conta corrente e ganhos devem ser informados a Receita Federal;
  • Despesas com saúde e educação reduzem a base de cálculo do imposto, porém nem todos os tipos de gastos podem ser declarados para fins de abatimento no imposto;
  • O próprio programa da Receita informa ao contribuinte a melhor opção para declarar COMPLETA OU SIMPLIFICADA;
  • Esse ano pode ser abatido no máximo o valor de R$ 3.375,86 por pessoa para despesas com educação;
  • Automóveis e Motocicletas e Imóveis devem ser declarados o  valor do custo de aquisição do bem;
  • As vendas de bens geram lucros, que devem ser informados e estão sujeitos a recolhimento do devido imposto;
  • Filhos até 21 anos podem ser incluídos como dependentes, mas se obter renda deve ser informada para evitar a malha fina;
  • O dependente só vale a pena ser incluído quando reduz o valor do imposto a pagar;
  • Gastos com obra podem ser adicionados ao valor do imóvel, basta declarar como benfeitorias e informar os detalhes do que foi feito no imóvel e guardar as respectivas notas e recibos.
  •  Cursos de idiomas, musicas e outros não entram como despesas de instrução, por isso não deve ser declarado para que o contribuinte não caia na malha fina.
  • Mesmo que você esteja desempregado mas se enquadra em algumas das regras da Receita Federal deve sim enviar sua declaração. 
  • Se você trabalhou em mais de uma empresa durante o ano deve pedir os devidos informes e informar os valores recebidos e pagos em sua declaração. 
  • Ao declarar imoveis financiados deve ser informado no campo de bens e direitos com o respectivo código e no campo descrição deve informar de quem comprou, CNPJ  ou CPF e demais dados, se foi utilizado  FGTS, quantidade de parcelas e banco financiado. No campo valor deve ser adicionado o valor que foi pago durante o ano e pode ser acrescido a corretagem e o ITBI, porém pelo imóvel ser financiado vai formar seu custo de aquisição ano a ano até o final do financiamento.O financiamento de imóveis não deve ser declarado na opção de dívidas e ônus conforme orientação da própria Receita Federal.
  • E não se esqueça do prazo máximo para entrega da declaração que é 30/04/2015.
Essas foram algumas dicas que irão ajudar na sua primeira declaração. Lembrando que existem regras e exceções que devem ser analisadas caso a caso. O site da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, possui vídeos e perguntas frequentes que auxiliarão ainda mais no seu processo de declaração. 

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Equipe Agência Experimental de Ciências Contábeis Salto.



Fonte: adaptação Exame.com


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