Pergunta do internauta Márcio Luiz: "Tenho um plano de previdência privada e em 2014 não efetuei nenhuma contribuição e nenhum resgate. Devo declarar alguma informação no Imposto de Renda 2015?
Resposta: Depende. Se o plano de previdência for do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o saldo da aplicação deverá ser declarado na ficha "Bens e Direitos", linha 97.
Caso o plano de previdência seja do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), não deverá ser registrada nenhuma operação na declaração do Imposto de Renda deste ano.
Lembre-se de seguir sempre o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira, para que a declaração não corra o risco de ficar presa na malha fina.
Fonte: Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade
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